Tabela de Contribuição Sindical 2011
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2011
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2011, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
CNI - 2011
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 a 10.191,00 | - | 81,53 |
| 2 | De 10.191,01 a 20.382,00 | 0,8 | 0,00 |
| 3 | De 20.382,01 a 203.820,00 | 0,2 | 122,29 |
| 4 | De 203.820,01 a 20.382.000,00 | 0,1 | 326,11 |
| 5 | De 20.382.000,01 a 108.704.000,00 | 0,02 | 16.631,71 |
| 6 | De 108.704.000,01 Em diante | - | 38.372,51 |
Notas:
- 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.191,00 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 81,53, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
- 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 108.704.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 38.372,51 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Emita aqui sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
Obs.: Caso deseje acessar as tabelas referente à contribuição dos anos anteriores, é só clicar aqui.

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