INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 20.04.2004
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 21 DE ABRIL DE 2004 SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 20.04.2004
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 009/2004
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL (Ano 2004) |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50kg) |
| Janeiro | 12,72 |
| Fevereiro | 12,76 |
| Março | 13,12 |
| Abril | 12,43 |

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