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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 20.04.2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 21 DE ABRIL DE 2004

SECRETARIA DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009, de 20.04.2004

O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 009/2004
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2004

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL
(Ano 2004)
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50kg)
Janeiro 12,72
Fevereiro 12,76
Março 13,12
Abril 12,43


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