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FIEPE no combate à crise

GP-011/2009

23 de janeiro de 2009

Senhor Governador:

Conforme já é do conhecimento de Vossa Excelência, a crise que se iniciou no setor financeiro da economia americana em 2007 e que se difundiu pelo resto do mundo, a partir do segundo semestre de 2008, está se manifestando, de forma cada vez mais acentuada, no segmento produtivo das economias em desenvolvimento, atingindo o Brasil, em especial, a partir do fim do ano passado.

Desde então, vários setores produtivos de diversas regiões do país têm sido atingidos, seja através de elevações de custos, seja por via de reduções da demanda, provocando desemprego, queda na produção e diminuição dos índices de confiança dos consumidores e dos empresários, com os adversos efeitos multiplicadores que todos já conhecemos.

Nesse contexto, governos estaduais de todas as regiões do país, com destaque para os Estados de Sergipe, Minas Gerais e Paraná, têm implementado medidas associadas à tributação e às compras governamentais, muito importantes para ajudarem às micro e pequenas empresas, sobretudo neste período inicial da crise, a se ajustarem ao fenômeno, reduzindo, sobremaneira, os efeitos em relação ao desemprego.

Julgamos, pois, importante, e urgente que o governo local, a exemplo do que vem ocorrendo naqueles Estados, adote medidas, sejam do ponto de vista das compras governamentais, priorizando as micros e pequenas empresas, sejam na forma de flexibilização tributária, no sentido de que o setor privado possa contribuir, de maneira mais efetiva para a manutenção dos empregos em Pernambuco.

Excelentíssimo Senhor
Doutor Eduardo Campos
Digníssimo Governador do Estado de Pernambuco

Recife - PE

Das medidas tributárias

1. Antes de tudo, reiteramos o nosso pleito, objeto do ofício GP-184/2008, de 06/11/2008, no qual solicitamos a ampliação dos prazos de recolhimento dos tributos estaduais nos moldes da legislação federal recentemente editada nesse sentido.

Observação: Alguns Estados já prorrogaram o pagamento do ICMS de dezembro, parcelando-o, inclusive, para os dois meses seguintes. Tendo em vista que os problemas de liquidez persistem, é importante que Pernambuco adote a mesma medida para o ICMS devido a partir de janeiro, parcelando-o, também, para os dois meses subseqüentes.

2. Normalmente, o segmento mais vulnerável e mais imediatamente atingido nos momentos de crise é o da micro e pequena empresa, fragilizado diretamente na sua capacidade de competir.

Em Pernambuco, uma iniciativa importante para ajudar esse segmento seria reconsiderar as alterações de alíquotas implementadas a partir da nova legislação do SIMPLES estadual, editada em 2007. Com efeito, anteriormente às citadas alterações, a alíquota do ICMS na entrada de mercadorias no Estado era de 5%, tendo se elevado para os 10% atualmente vigentes. Cite-se, ainda, no bojo dessas mudanças, ser vedado à grande empresa creditar-se do imposto pago nas suas compras às micro empresas, o que significa um desestímulo às relações comerciais entre esses dois tipos de unidades produtivas.

3. Atualmente esse imposto, mesmo com a alíquota mais elevada, é pago, no mais das vezes, antes da venda das mercadorias entradas no Estado e, em certos casos, dependendo do tipo de produto, é pago imediatamente na entrada desses bens.

4. Na circunstância atual de crise, é insuportável essa forma de pagamento, devendo-se, pois, considerar a ampliação de prazos de recolhimento do ICMS por parte das micro e pequenas empresas, o que lhes valerá como inestimável ajuda na administração do capital de giro e de outras estratégias administrativas de redução de custos.

Tais medidas citadas neste item e no anterior são necessárias e urgentes para que as empresas possam promover uma adaptação à crise atual e, portanto, muito provavelmente, podem ser implementadas em caráter temporário.

5. Sugere-se, ainda, a dilatação de prazo para recolhimento do IPVA relativo aos caminhões e utilitários, prorrogando os vencimentos de janeiro para a segunda quinzena de abril, em cota única, com um desconto de, pelo menos, 3%. Ou, mantido o mesmo desconto, em três parcelas iniciando na segunda quinzena de abril e terminando na segunda quinzena de junho de 2009.

6. Outra iniciativa importante é a permissão para compensação de créditos tributários de modo que débitos já vencidos possam ser pagos com créditos acumulados de ICMS.

7. A prorrogação, até dezembro de 2009, pelo menos, de incentivos fiscais, que tenham prazos fixados em dezembro de 2008, apresenta-se, também, como uma medida oportuna.

8. Um novo programa de recuperação fiscal, contemplando um parcelamento de débitos junto ao tesouro, em 120 parcelas, favorecendo inclusive contribuintes que já têm parcelamentos, desde que em dia com suas obrigações, sem prejuízo de poderem participar de concorrências junto ao setor público estadual.

9. Sugere-se, também, avaliação para conceder diferimento de ICMS a alguns setores para os quais, eventualmente, se identifiquem riscos maiores de não resistirem aos efeitos iniciais da crise.

Das compras governamentais.

10.
Neste momento, é crucial o uso deste valioso instrumento que o governo tem sob seu controle, representado pelas compras governamentais, as quais devem ser intensificadas, induzindo os municípios ao mesmo comportamento e, em todos os casos, priorizando as micro e pequenas empresas.

Da agenda de desburocratização dos pagamentos.

11.
Sugere-se, também, uma ampla agenda de desburocratização dos pagamentos efetuados pelo governo aos seus fornecedores, iniciativa imprescindível à manutenção da liquidez das empresas, facilitando, assim, a liquidação tempestiva dos compromissos dessas unidades produtivas e a aquisição de matérias primas e serviços.

Investimentos em infraestrutura

12.
Embora reconhecendo os esforços que Vossa Excelência já vem empreendendo para ampliar a capacidade de investimentos do Estado, gerando inclusive mais recursos de contrapartidas de financiamentos externos, julgamos ser possível intensificar os gastos em infraestrutura, em todo o território estadual, transformando despesas de custeio em investimentos, tendo em vista os conhecidos efeitos benéficos que esse tipo de despesa exerce sobre a manutenção do emprego.

Atenciosamente,

Jorge Wicks Côrte Real
Diretor-Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco/FIEPE



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