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Taxa de Controle Ambiental deve ser paga até fim do mês

27 de Março de 2011

Encerra-se no dia 31 o prazo para pagamento da primeira parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O imposto, calculado de acordo com o potencial poluidor da atividade e com o porte da empresa, deve ser pago trimestralmente. O boleto para pagamento do tributo está disponível no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além do pagamento da TCFA, o empresário também deve ficar atento ao processo de renovação da licença ambiental. Segundo a gerente do Núcleo de Apoio aos Conselhos Temáticos da FIEPE, Verônica Cidreira, a renovação deve ser requerida pelo menos 120 dias antes da expiração do prazo de validade, fixado na própria licença. O requerimento de renovação deve ser feito no mesmo órgão ambiental emissor.

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